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ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
PUBLICADO NO DOU DE 25.08.2022

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 ANEXO ÚNICO

ITEM

UF

GAC (R$/ litro)

GAP (R$/ litro)

GLP (P13) (R$/kg)

GLP (R$/kg)

1

AC

*5,4213

*5,4213

*6,9896

*6,9896

2

AL

*5,0130

*5,0130

-

*5,6910

3

AM

*4,8646

*4,8646

-

*6,3083

4

AP

*4,3517

*4,3517

*6,8278

*6,8278

5

BA

*5,0338

*5,0338

*5,4841

*5,4841

6

CE

*5,0146

*5,0146

5,8500

5,8500

7

DF

*4,9430

*4,9430

*5,9960

*5,9960

8

ES

*4,9210

*4,9210

5,5149

5,5149

9

GO

*5,0937

*5,0937

*6,2689

*6,2689

10

MA

*4,7702

*4,7702

*6,0588

*6,0588

11

MG

*5,1185

*5,1185

*6,0833

*6,0833

12

MS

*4,7951

*4,7951

5,6770

5,6770

13

MT

*4,9381

*4,9381

*7,8991

*7,8991

14

PA

*5,0096

*5,0096

*6,4750

*6,4750

15

PB

*4,7089

*4,7089

-

*5,8828

16

PE

*4,8577

*4,8577

*5,5504

*5,5504

17

PI

*5,0770

*5,0770

*6,1228

*6,1228

18

PR

*4,7161

*4,7161

-

-

19

RJ

*5,3647

*5,7936

-

*5,4495

20

RN

*5,0706

*5,0706

*6,0270

*6,0270

21

RO

*4,9940

*4,9940

-

*6,9160

22

RR

*4,6790

*4,6830

*7,0320

*7,0320

23

RS

*5,0016

*7,0474

*5,9503

*5,9503

24

SC

*4,6783

*6,3241

*6,2230

*6,2230

25

SE

4,8279

4,8279

5,9029

5,9029

26

SP

*4,6304

*4,6304

*5,8785

*5,8785

27

TO

*5,1143

*5,1143

*6,7557

*6,7557

 

 * valores alterados.

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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