DECRETO Nº 47.751 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.751 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.2025
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2026, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 226/23).
Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:
I - limitem, no exercício de 2026, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento);
II - renovem, até 31 de dezembro de 2026, no percentual de 10% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a aplicação do crédito presumido sobre o imposto prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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