DECRETO Nº 47.750 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.750 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.2025
Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 85/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º-A ao art. 1º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
“§ 2º-A O disposto neste Decreto não se aplica às remessas de mercadoria classificada no CEST 01.015.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo (Protocolo ICMS 85/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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