DECRETO Nº 47.548 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.548 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 29.11.2025
Altera o Decreto nº 46.853, de 21 de julho de 2025, que revoga o Decreto nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 26/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.853, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2025 (Ajuste SINIEF 26/25).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º a 31 de agosto de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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