DECRETO Nº 47.324 DE 30 OUTUBRO DE 2025

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.324 DE 30 OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2025
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a prorrogação do Convênio ICMS 214/23 pelo Convênio ICMS 108/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 56 do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 56. Considera-se como fase de implantação do empreendimento, conforme referido no § 55 deste artigo, o período compreendido entre a assinatura do termo de acordo e a primeira operação ou prestação de serviço realizada pelo contribuinte detentor do regime especial, ou o prazo máximo até 31 de dezembro de 2027 contados da data da assinatura do referido termo, o que ocorrer primeiro.”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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