Skip to content

DECRETO Nº 47.324 DE 30 OUTUBRO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.324 DE 30 OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2025

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a prorrogação do Convênio ICMS 214/23 pelo Convênio ICMS 108/25,


D E C R E T A:


Art. 1º O § 56 do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 56. Considera-se como fase de implantação do empreendimento, conforme referido no § 55 deste artigo, o período compreendido entre a assinatura do termo de acordo e a primeira operação ou prestação de serviço realizada pelo contribuinte detentor do regime especial, ou o prazo máximo até 31 de dezembro de 2027 contados da data da assinatura do referido termo, o que ocorrer primeiro.”.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo