DECRETO Nº 47.317 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.317 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.2025
Altera o Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao “caput” do § 1º do art. 1º do Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, com a respectiva redação:
“IV - Transporte Aquaviário (Convênio ICMS 133/25).”.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas por contribuintes estabelecidos no Estado da Paraíba, nos termos do inciso IV do “caput” do § 1º do art. 1º do Decreto nº 43.649, de 27 de abril de 2023, no período entre 1º de maio de 2023 até a data de publicação deste decreto (Convênio ICMS 133/25).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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