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DECRETO Nº 46.990 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.990 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 23.08.2025

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações da Lei nº 6.379/96 pela Lei nº 12.757/23,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 392 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de setembro de 2023.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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