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DECRETO Nº 46.941 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.941 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 14.08.2025

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 79/25,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam   prorrogados, até 31 de dezembro de 2027, os     prazos     previstos    nos  dispositivos  do  Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 79/25): 

I - inciso XIII do art. 6º; 

II - incisos II e III do art. 34.
 

Art. 2º O inciso VII do “caput” do art. 34 do  Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“VII - até 31 de dezembro de 2027, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes produtos, observados os §§ 14 a 16 deste artigo (Convênios ICMS 100/97, 26/21 e 79/25):”.
 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 34 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997: 

I - § 17 (Convênio ICMS 79/25); 

II - § 18.
 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de julho de 2025. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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