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DECRETO Nº 46.853 DE 21 DE JULHO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.853 DE 21 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 22.07.2025

ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 47.548/25, DE 28.11.2025 - DOE DE 29.11.2025 (AJUSTE SINIEF 26/25)

Revoga o Decreto nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 21/25,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.121, de 26 de dezembro de 2024 (Ajuste SINIEF 21/25).


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 47.548/25 - DOE de 29.11.2025 (Ajuste SINIEF 26/25). 

OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 47.548/25 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º do referido Decreto no período de 01.08.2025 até 31.08.2025.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2025 (Ajuste SINIEF 26/25).

 


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República. 

 


JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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