DECRETO Nº 46.510 DE 08 DE MAIO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.510 DE 08 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 09.05.2025
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os ajustes SINIEF 04/25 e 05/25,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “b” do inciso IV do “caput” do art. 297 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais; e (Ajuste SINIEF 05/25);”.
Art. 2º Fica acrescido o § 16-A ao art. 166-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:
“§ 16-A. Nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC (Ajuste SINIEF 04/25).”.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 297-F do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 05/25).
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos arts. 1º e 3º deste Decreto no período de 16 de abril de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao art. 2º, a partir de 1º de junho de 2025;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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