DECRETO Nº 46.488 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.488 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 30.04.2025
Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art.11 do Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, com a seguinte redação:
“§ 3º Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizados pela ECT, prevista no parágrafo único do art. 6º deste decreto, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contado do momento em que foi concedida a autorização pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB (Ajuste SINIEF 06/25).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 16 de abril de 2025 até a data da sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.