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PORTARIA N° 00039/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00039/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 07.03.2024.

ALTERA A PORTARIA Nº 00293/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 22.10.19

Altera a Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, que dispõe sobre os serviços de arrecadação de receitas estaduais a serem prestados pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais - RARE/PB.

João Pessoa, 6 de março de 2024.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, Lei nº 11.131, de 30 de maio de 2018, e o art. 16 do Decreto nº 39.553, de 7 de outubro de 2019, além dos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e


Considerando a edição do Decreto nº 43.702 de 17 de maio de 2023; que alterou o Decreto nº 39.553, de 7 de outubro de 2019, inserindo o meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro – PIX para o recebimento da arrecadação de receitas estaduais,


R E S O L V E:


Art. 1º A Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso V do art. 14:

“ V - por meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX.” .

II - inciso VI do art. 49:

“VI - R$ 0,20 (vinte centavos) por documento de arrecadação, na modalidade de pagamento realizado por PIX.” .


 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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