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PORTARIA N° 00015/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00015/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 23.01.2024

ALTERA A PORTARIA N° 00115/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.08.2022
REPUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 03.08.2022

Altera a Portaria n° 00115/2022/SEFAZ, que estabelece critérios à concessão de inscrição estadual a contribuintes que exerçam o comércio virtual, bem como para as alterações cadastrais decorrentes da concessão de quaisquer benefícios fiscais e tratamentos diferenciados em relação a suas obrigações acessórias. 

João Pessoa, 22 de janeiro de 2024

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no do art. 120 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


 R E S O L V E :


Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 00115/2022/SEFAZ, de 1º de agosto de 2022, com a seguinte redação:

“III - O do Operador Logístico, desde que haja contrato firmado entre esse e o estabelecimento que exercer exclusivamente a atividade de e-commerce, para fins de operações na modalidade marketplace.” .


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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