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DECRETO Nº 44.803 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.803 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 05.03.2024

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2024, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 226/23): 

I - inciso XLVI do art. 6º; 

II - inciso XXXI do “caput” do art. 87.
 

Art. 2º Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 226/23): 

I - incisos II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLVII, XLIX, L, LII, LIII, e LIV do art. 6º; 

II - art. 32; 

III - incisos II e III do “caput” do art. 33; 

IV - incisos IV e VI do “caput” do art. 34; 

V - incisos V, VII, X, XXI, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXII e XXXIV do “caput” do art. 87.  
 

Art. 3º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2026, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 226/23): 

I - art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, revoga dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências; 

II - Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências; 

III - Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; 

IV - Decreto nº 27.588, de 15 de setembro de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA - e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências; 

V - Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências; 

VI - Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências; 

VII - Decreto nº 39.378, de 20 de agosto de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere, e dá outras providências; 

VIII - Decreto nº 43.649 de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. 
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de março de 2024; 136º da Proclamação da República. 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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