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DECRETO Nº 44.788 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.788 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 21.02.2024

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 193/23,


D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 273 e 274 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,com as seguintesredações (Convênio ICMS 193/23):

"

 

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
273 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe -150 mg pó liofi lizado – por frasco - ampola 3002.15.90
274 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável 3003.90.39
3004.90.19

”.



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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