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DECRETO Nº 44.787 DE 20 DE FEVEREIRODE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.787 DE 20 DE FEVEREIRODE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 21.02.2024

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retifi cação do Convênio ICMS 122/23,


D E C R E T A:


Art. 1º O § 9º do art. 30 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º Às operações de que trata o inciso VIII deste artigo não se aplicam quaisquer outros benefícios fi

scais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos do Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 1995 (Retifi cação do Convênio ICMS 122/23).”.


Art. 2º  Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 5 de fevereiro de 2024 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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