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DECRETO Nº 44.749 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.749 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE   DE 03.02.2024

Altera o Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.512, de 28 de dezembro de 2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 186/23,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, com a respectiva redação: “XIX - UF de origem do B100 e do GLGN: UF de localização do produtor ou importador (Convênio ICMS 186/23).”.


Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1º de maio de 2023 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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