Skip to content

DECRETO Nº 44.697 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  44.697  DE 04 DE JANEIRO  DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 05.01.2024
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 26.01.2024

Altera o Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/23,


D E C R E T A


Art. 1º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 33/23):

Item
 
CEST
 
NCM
 
Descrição
 
MVA (%)
 
MVA (%) Original
MVA(%) 4%
MVA(%) 7%
MVA(%) 12%
5.

09.005.00

8539.52.00


Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

63,67

96,40 90,27 80,04



Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 14 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA PARAÍBA, em João Pessoa,  04  de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.
 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR


 

Publicado no DOE de 05 de janeiro de 2024.
Republicado por incorreção.

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo