Skip to content

DECRETO Nº 44.696 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  44.696 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 05.01.2024

Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 225/23, 

D E C R E T A: 

Art. 1º O § 2º fica acrescido ao art.13 do Decreto 38.928, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º: 

“§ 2º Para efeitos do disposto neste artigo e no inciso II do art. 9º, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 178, de 1º de dezembro de 2023 (Convênio ICMS 225/23).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04  de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo