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PORTARIA N° 00130/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00130/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.08.2023

ALTERA A PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021

Altera a Portaria nº 00108/2021/SEFAZ, que determina sobre a formalização da  representação fiscal para fins penais pelos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários Estaduais, na hipótese de crime contra a ordem tributária prevista na Lei nº 8.137/90.

João Pessoa, 14 de agosto de 2023.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XXV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,


R E S O L V E:


 Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 00108/2021/SEFAZ, de 6 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


“ § 2º As autoridades fiscais mencionadas no “ caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, mediante ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia integral do Processo Administrativo Tributário.” .


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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