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PORTARIA Nº 00185/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00185/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.12.2023

ALTERA  A PORTARIA N° 00183/2023/SEFAZ
PUBLICADA  NO  DO-e/SEFAZ DE 06.12.2023

Altera a Portaria N° 00183/2023/SEFAZ, que cria o Comitê de Incentivos Fiscais, promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do ICMS.

João Pessoa, 7 de dezembro de 2023.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.  3º, inciso VIII, alínea “a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art.  80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 09 de novembro de 2022,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º A Portaria nº 00183/2023/SEFAZ, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes redações:

I - inciso IV do art. 1º:

“IV - Emitir relatório semestral acerca da avaliação dos retornos esperados em face da concessão dos benefícios fiscais.”;
 
II - art. 2º:

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Alexandre José Lima Sousa – Matrícula nº 147.718-8;

II - Ramiro Rodrigues Estrela – Matrícula nº 147.740-4;

III - Aderson Freire Junior – Matrícula nº 146.281-4;

IV - Abílio de Medeiros Rodrigues – Matrícula nº 145.964-3;

V - João Bosco Germano Júnior – Matrícula nº 167.742-0;

VI - Paulo Jair Lopes Rodrigues – Matrícula 146.985-1;

VII - Luciano Barbosa Pereira do Egito – Matrícula nº 145.461-7.”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 



Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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