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PORTARIA N° 00174/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00174/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.11.2023

ALTERA A PORTARIA Nº 00293/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 22.10.19

Altera a Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, que dispõe sobre os serviços de arrecadação de receitas estaduais a serem prestados pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais - RARE/PB.

João Pessoa, 14 de novembro de 2023

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, Lei nº 11.131, de 30 de maio de 2018, e o art. 16 do Decreto nº 39.553, de 7 de outubro de 2019, além dos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, e

 Considerando a edição do Decreto nº 43.702 de 17 de maio de 2023, que alterou o Decreto nº 39.553, de 7 de outubro de 2019, inserindo o meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro – PIX para o recebimento da arrecadação de receitas estaduais,


R E S O L V E:


Art. 1º
A Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

I - inciso V ao art. 14:

“V - Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX.”.

II - inciso VI ao art. 49:

“VI - R$ 0,20 (vinte centavos) por documento de arrecadação.”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula
Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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