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PORTARIA N° 00170/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00170/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.11.2023


ALTERA A PORTARIA Nº 00338/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 14.12.19

Altera a  Portaria nº 00338/2019/SEFAZ, que dispõe sobre os  procedimentos operacionais relativos à Campanha “Nota Cidadã”,  quanto à forma, ao cronograma, ao quantitativo e ao valor dos prêmios, período de apuração e da data de realização dos sorteios mensais e especiais, bem como o método de geração dos números dos bilhetes.

João Pessoa, 1 de novembro de 2023

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 000161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, tendo em vista a Lei nº 11.519, de 25 de novembro de 2019, e as modificações trazidas no Decreto nº 39.862, de 13 de dezembro de 2019, pelo Decreto nº 44.188, de 10 de outubro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º A Portaria nº 00338/2019/SEFAZ, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - art. 2º:

a) “caput”:

“Art. 2º A geração dos números dos bilhetes, para participar dos sorteios mensais e especiais e concorrer às premiações, será efetuada eletronicamente, após o cadastramento do interessado no Portal da Nota Cidadã no endereço eletrônico: ” www.notacidada.pb.gov.br.”, aceitando as condições estabelecidas na legislação.”;

b) § 3º:

“§ 3º Para a geração dos números dos bilhetes, serão adotadas apenas 05 (cinco) notas fiscais por estabelecimento comercial por dia no mesmo número de Cadastro Pessoa Física - CPF.”;

II - art. 3º:

“Art. 3º Os números e quantidade dos bilhetes poderão ser consultados no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br), bem como no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br).”;

III - “caput” do art. 4º:

“Art. 4º A realização e a homologação dos sorteios efetuados pela Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP - em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 39.862, de 13 de dezembro de 2019, terão os resultados divulgados no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br).”;

IV - art. 6º:

 Art. 6º O pagamento do prêmio ao ganhador será feito, preferencialmente, por meio de crédito em sua conta corrente bancária e, excepcionalmente, poderá ser realizado mediante cheque nominal.

§ 1º No caso de pagamento mediante cheque nominal, o participante contemplado assinará Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.

§ 2º Caso o contemplado seja maior de 12 (doze) anos e menor de 18 (dezoito) anos, o requerimento para recebimento da premiação deverá ser realizado por seu representante legal.”;

V - art. 7º:

 “Art. 7º As denúncias relativas à recusa no fornecimento de documento fiscal por parte dos estabelecimentos poderão ser feitas pelo consumidor final no Portal da Nota Cidadã (www.notacidada.pb.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.pb.gov.br).”.


Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas nesta Portaria, no período de 11 de outubro de 2023 até a data de sua publicação.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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