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PORTARIA N° 00143/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00143/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 07.09.2023

Designa servidor para Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, no âmbito da  SEFAZ/PB, com atribuições especificadas.

João Pessoa, 6 de setembro de 2023.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, bem como o contido no art. 8° do Decreto n° 41.238, de 07 de maio de 2021,


R E S O L V E:


Art. 1º Designar o servidor Sebastião de Sousa Forte, Matrícula 70.317-6, para Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, com atribuições para:

I - fazer o levantamento de informações, bem como a orientação aos diversos setores da SEFAZ/PB, com o objetivo de fundamentar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da SEFAZ/PB;

II - requerer informações de qualquer Gerência ou repartição desta Secretaria acerca do fluxo e tratamento de dados de pessoas físicas, em meio físico ou digital;

III - requerer junto à Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, informações sobre fluxo, tratamento e guarda de dados de pessoas físicas em sistemas de informática;

IV - orientar os servidores, funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

V - sugerir mudanças à administração superior no que concerne ao tratamento de dados pessoais pela SEFAZ/PB;

VI - sugerir portarias ou instruções normativas para disciplinamento dos procedimentos relativos à proteção de dados pessoais pela SEFAZ/PB;

VII - realizar, com apoio do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, criado pelo Decreto Estadual nº 41.238, de 07 de maio de 2021, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito da SEFAZ/PB, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;

VIII - executar outras atribuições normatizadas pelo Conselho Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, criado pelo Decreto Estadual nº 41.238, de 07 de maio de 2021;

IX - seguir as orientações do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, bem como apoiá-lo, repassando todas as informações necessárias para o cumprimento de suas atribuições.


Art. 2º Para execução de suas atividades, o servidor designado no art. 1° desta Portaria deverá ter:

I - acesso direto a todos os dirigentes da SEFAZ/PB;

II - apoio da Coordenadoria de Assessoria Jurídica desta SEFAZ/PB e da Gerência de Tecnologia da Informação para o desempenho de suas funções;

III - acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da SEFAZ/PB.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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