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PORTARIA Nº 00089/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00089/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 12.05.2023 

Dispôe sobre contagem de prazo processual, em face da indisponibilidade do sistema corporativo da SEFAZ/PB.

João Pessoa, 10 de maio de 2023.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 000161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e
 
Considerando a ocorrência de indisponibilidade do sistema corporativo (aos usuários internos e externos) desta Secretaria, em decorrência de problemas técnicos,


Considerando a previsão de ciência tácita, 05 dias após a data registrada do envio da notificação, quando não houver acesso pelo sujeito passivo nesse período ao DT-e, conforme disposto no art. 11, § 3º, III, “b”, da Lei nº 10.094/2013;


Considerando, ainda, a necessidade de ajustes no sistema corporativo para parametrizar a inclusão de novos parâmetros de prazos,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Para efeito da contagem de prazo processual em curso, no que se refere às intimações realizadas em conformidade com o disposto no art. 11, § 3º, III, “b”, da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, fica interrompida a contagem de prazo, para ocorrência da ciência tácita, no período de 3 a 7 de maio de 2023, sendo reiniciado, integralmente, a partir do dia 8 de maio de 2023.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente) 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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