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PORTARIA Nº 00087/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00087/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.5.2023
 
ALTERA PORTARIA Nº 00082/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.4.2023

Altera a  Portaria nº 00082/2023/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel, em litros, para a concessão do benefício de crédito presumido do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária,

João Pessoa, 9 de maio de 2023.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
 

R E S O L V E:


Art. 1º O § 5º do art. 1º da Portaria nº 00082/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Para efeitos do disposto no inciso III do § 2º deste artigo, as Distribuidoras de Combustíveis ou Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR deverão efetuar a venda com a redução prevista, observando a quota de cada empresa e solicitar restituição, nos termos do artigo nº 392 do Regulamento do ICMS - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, devendo o valor a ser restituído respeitar as operações realizadas pela empresa.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente) 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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