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PORTARIA N° 00075/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00075/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 21.04.2023


ALTERA A PORTARIA N° 00020/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ 21.01.2023
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ 24.01.2023
REPUBLICADA  POR OMISSÃO GRÁFICA. NO DO-e/SEFAZ 26.01.2023

Altera a  Portaria nº 00020/2023/SEFAZ, que delega competências ao Diretor Executivo de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda.

João Pessoa, 19 de abril de 2023.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XXV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e

Considerando o disposto no art. 31, da Medida Provisória n° 314, de 13 de janeiro de 2023, que alterou a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 11.351, de 11 de junho de 2019,
 

R E S O L V E:
                   

Art. 1º A Portaria nº 00020/2023/SEFAZ, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar:

I - com nova redação ao art. 2º:

“Art. 2º A Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão de Direção Superior, vinculado ao Gabinete do Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, possui a seguinte estrutura: 

I - Gerências Regionais da Diretoria Executiva da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

II - Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

III - Gerência Executiva de Arrecadação e Cobrança da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

IV - Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

V - Gerência Executiva de Tributação da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ;

VI - Gerência Executiva de Normatização e Auditoria da Conformidade dos Procedimentos Fiscais da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ.”.
 

II - acrescido do inciso IX ao art. 1°: 

“IX - expedir instruções e outros atos normativos no âmbito da competência da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ.”.

III - com o art. 2º renumerado para art. 3º. 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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