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PORTARIA N° 00059/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 PORTARIA N° 00059/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE  18.03.2023

Determina o retorno às atividades presenciais no âmbito das repartições da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

 João Pessoa, 17 de março de 2023 

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 10 de novembro de 2022, e

 
Considerando o fim do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);


Considerando,
ainda, as disposições contidas no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015,

 

RESOLVE:


Art. 1º
Fica determinado o retorno às atividades presenciais a serem desenvolvidas pelos auditores e servidores fazendários no âmbito das repartições da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e de 13h30 (treze horas e trinta minutos) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. O atendimento ao público deverá ocorrer no horário previsto no "caput", independentemente de agendamento.


Art. 2º O controle de presença dos auditores fiscais e servidores fazendários será efetuado pela chefia imediata.

Parágrafo único. Na hipótese de ausência, o servidor deverá apresentar justificativa à chefia imediata que comprove a razão do seu afastamento, ficando este responsável pela avaliação e encaminhamentos legais, quando necessário.


Art. 3º Ficam excepcionados das disposições previstas no art. 1º desta Portaria os auditores fiscais que desempenham suas atividades exclusivamente mediante ordem de serviço expedida no Sistema ATF, assim como nos postos e comandos fiscais, os quais devem observar o regime de plantão estabelecido pela sua respectiva Gerência Executiva/Operacional ou Gerência Regional.


Art. 4º As escalas dos plantões dos auditores fiscais que desempenham suas atribuições nos postos e comandos fiscais devem ser encaminhadas mensalmente, até o último dia útil do mês anterior, ao Diretor Executivo de Administração Tributária.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 17 de abril de 2023.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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