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PORTARIA N° 00057/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00057/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.03.2023

Dispõe sobre prazo de validade da "Autorização de Isenção de ICMS para Aquisição Táxi - Condutor Autônomo" 

João Pessoa, 14 de março de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,


R E S O L V E:


Art. 1º O prazo de validade da “Autorização de Isenção de ICMS para Aquisição de Táxi – Condutor Autônomo”, a que se refere o Anexo II da Portaria nº 00073/2021/SEFAZ, de 14 de junho de 2021, será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura aposta pelos Chefes dos Centros de Atendimento ao Cidadão e/ou Unidades de Atendimento ao Cidadão desta Secretaria de Estado da Fazenda.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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