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PORTARIA Nº 00054/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00054/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.03.2023

Aprova roteiro para preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelas empresas na sistemática de apuração do ICMS - Decreto nº 43.374/23.

João Pessoa, 10 de março de 2023

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e

 
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; e
 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer os critérios e a padronização dos dados a serem informados na Escrituração Fiscal Digital,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Aprovar o Roteiro para preenchimento das informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelas empresas optantes pela sistemática de apuração do ICMS com base no Decreto nº 43.374 de 16 de janeiro de 2023, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00054/2023/SEFAZ 
ROTEIRO PARA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS



1 - FUNDAMENTO LEGAL

Decreto nº 43.374 de 16/01/2023.
 

2 - BENEFÍCIO

O benefício diz respeito a utilização de uma metodologia de cálculo do ICMS a recolher baseada na expectativa de venda de veículos (automóveis, camionetas e/ou utilitários) no período mensal e no espaço disponível para exposição de veículos na empresa, para estabelecer um valor fixo mensal de ICMS a recolher em substituição à sistemática normal de tributação do ICMS devido mensalmente.


3 - CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO 

Comercializar veículos automóveis, camionetas e/ou utilitários usados. 
Possuir regime normal de tributação. 
Comprovar a condição de veículo usado, mediante indicação, na nota fiscal correspondente à saída, do número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. 
Apresentar, requerimento de adesão ao Chefe da Repartição Fiscal do domicílio do estabelecimento, nos termos do Anexo I do Decreto nº 43.374/2023.
 

4 - VEDAÇÃO 

O benefício não se aplica: 
A comercialização de veículos automotores usados que não se enquadrem como automóveis, camionetas e/ou utilitários.
As operações com veículos automotores novos.
A desincorporação do bem do ativo imobilizado.
As aquisições interestaduais que destinem veículos usados para contribuinte domiciliado neste Estado com fins de comercialização.

 

5 - VALORES DE RECOLHIMENTO DO ICMS 

O estabelecimento revendedor de veículos usados recolherá, mensalmente, o valor fixado pela autoridade fiscal, que foi apurado com base na média de recolhimento efetuado nos últimos 12 (doze) meses, referentes à comercialização de veículos usados: de acordo com as faixas a seguir indicadas:

I - R$ 906,45 (novecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos; 

II - R$ 1.817,81 (um mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
 
III - R$ 2.656,39 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;

IV - R$ 4.187,36 (quatro mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.
 

6 – ALTERAÇÃO DOS VALORES FIXADOS COM BASE NO DECRETO

Os valores serão automaticamente atualizados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Caso ocorra o aumento ou a redução da área disponível para exposição de veículos no estabelecimento, fica ao critério do Chefe da Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, em qualquer tempo, rever a faixa de recolhimento fixada para o estabelecimento.


7 - DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO


Após análise da documentação o Chefe da Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte dará ciência do deferimento ou indeferimento do seu enquadramento no regime de recolhimento estabelecido na norma e fixará o valor do ICMS a ser recolhido, conforme Anexo II do Decreto nº 43.374/2023.

O ingresso no novo regime de recolhimento dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente ao da ciência do deferimento.
 
Enquanto não for efetuado o enquadramento no regime de apuração do ICMS de que trata o Decreto nº 43.374/2023, o contribuinte, no que couber, sujeitar-se-á às normas estabelecidas na legislação Estadual, em especial, no art. 492 e nos arts. 494 a 499 do Regulamento do ICMS - RICMS/PB.


8 - EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA

O documento fiscal da entrada do veículo usado no estabelecimento, deverá ser emitido sem destaque nos campos de base de cálculo, alíquota e valor do ICMS, devendo constar a expressão: "Emitida nos termos do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023 - Operação sem débito do ICMS".
 

9 - EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA

O documento fiscal da saída do veículo usado do estabelecimento deverá ser emitido sem destaque nos campos de base de cálculo, alíquota e valor do ICMS, devendo constar, além dos requisitos legais, a seguinte expressão: "Imposto recolhido nos termos do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023".


10 - FORMA DE RECOLHIMENTO 

O ICMS apurado nos termos do Decreto nº 43.374/2023 deverá ser recolhido por meio do DAR utilizando o código de receita 1101 (ICMS Normal), com vencimento no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apuração.
 

11 - PREENCHIMENTO DA EFD 

Alguns registros devem ser preenchidos de forma a atender as disposições do Decreto nº 43.374/2023.  Abaixo estão discriminados os campos dos registros que devem ser informados observando essas regras.

Os campos que não estão listados é porque devem ser informados normalmente.
 

Registro C100
Campo 21 (VL_BC_ICMS) – Informar zerado.
Campo 22 (VL_ICMS) – Informar zerado.

Registro C170
Campo 13 (VL_BC_ICMS) – Informar zerado.
Campo 14 (VL_AL_ICMS) – Informar zerado.
Campo 15 (VL_ICMS) – Informar zerado.
.
Registro E110
Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) – Informar o valor do ICMS a recolher estabelecido pela sistemática do Decreto nº 43.374/2023.

Registro E111
Campo 02 (COD_AJ_APUR) – Informar o código PB000013 – ICMS Veículos Automotores Usados nos termos do Decreto nº 43.374/2023.

Registro E116 
Campo 03 (VL_OR) – Informar o mesmo valor do campo 04 do Registro E110.
Campo 04 (DT_VCT) – Informar o dia 15 do mês subsequente ao da referência da EFD.
Campo 05 (COD_REC) – Informar o código 1101 – ICMS Normal.





Elaboradores: Ciro Moreira Filho e Maria Helena Botelho Rolim
Elaborada em 02/2023
  




 

ANEXO I DO DECRETO Nº 43.374, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

ESTADO DA PARAÍBA



REQUERIMENTO E TERMO DE ENQUADRAMENTO



Firma ou Razão Social:



Endereço: 



Município:



Inscrição Estadual: 



 

Empresa estabelecida como revendedora de veículos usados requer seu enquadramento no regime de apuração do ICMS, relativo às saídas de veículos usados, nos termos e condições estabelecidas no Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023.

 

Para essa finalidade, declara:

 

Área de exposição de veículo m²:

 



Data 



Nome



 Cargo



 

 

CPF



Assinatura

 


 

ANEXO II DO DECRETO Nº 43.374, DE 16 DE JANEIRO DE 2023



 ESTADO DA PARAÍBA



 

TERMO DE ENQUADRAMENTO



 

Com base no requerimento e nas informações acima, fica a requerente enquadrada no regime de apuração do ICMS, nos termos e condições estabelecidos no Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, fixando o valor mensal a recolher em:

R$................. (..........................................................)

 



Data 

 



Nome/Cargo/Matrícula



Assinatura



DE ACORDO

Data



Gerente Regional



Assinatura



CIENTE

Data



Cargo



CPF



 

Assinatura




      Anexar: FAC - Ficha de Atualização Cadastral 

 

 

 


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