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PORTARIA N° 00051/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00051/2023/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 1.03.2023

REVOGA A
PORTARIA Nº 00237/2019/SEFAZ

PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 1.8.19

Institui o Conselho de Disciplina, no âmbito da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, e Revoga a Portaria nº 00237/2019/SEFAZ.

João Pessoa, 28 de fevereiro de 2023


 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea ”a” da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e

CONSIDERANDO que a atuação ética, compromisso institucional e observância à moralidade administrativa são deveres de todo servidor público;



CONSIDERANDO o reduzido número de servidores que compõe atualmente o corpo técnico da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda;


CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de apuração rápida dos fatos que possam vir a configurar descumprimento de deveres ou ação proibida, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,


R E S O L V E:


Art. 1º Instituir o Conselho de Disciplina, no âmbito da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, que será composto por 13 (treze) servidores fiscais tributários e fazendários, lotados nesta Pasta, cabendo a presidência ao Coordenador da Corregedoria Fiscal, podendo, a renovação dos membros do citado Conselho, ser realizada a cada 3 (três) anos.


Art. 2º Caberá aos membros do Conselho de Disciplina integrar e colaborar com as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, mediante sistema de rodízio, conforme designação do Coordenador da Corregedoria Fiscal ou do Secretário de Estado da Fazenda, sem prejuízo de outra convocação prevista na legislação.


Art. 3º A exceção do Coordenador da Corregedoria Fiscal, os membros que compõem o Conselho de Disciplina deverão permanecer no exercício de suas atividades, nos respectivos locais de origem.

Parágrafo único. Nos dias que for convocado, e tão somente nele, o servidor que integrar a Comissão de Disciplina dedicará tempo integral aos trabalhos determinados pelo Coordenador da Corregedoria Fiscal, ficando dispensado do ponto.


Art. 4º Para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal, aos servidores fiscais tributários, quando convocados para participarem de atividades próprias do Conselho de Disciplina, ser-lhes-á atribuído 20% do valor de referência de suas metas individuais de desempenho atinente àquele mês, em conformidade com o disposto no inciso I do § 3º do art. 3º da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A atribuição prevista no “caput” terá como requisito a participação mensal do servidor em pelo menos uma audiência do processo disciplinar ou em uma convocação para reunião da Comissão de Disciplina.


Art. 5º Revogar a Portaria nº 00237/2019/SEFAZ, de 31 de julho de 2019.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00051/2023/SEFAZ, DE 28/02/2023

NOME MATRÍCULA
ADRIANO FABIO SOARES DE SOUSA 159.536-9
ALEXANDRE SANTANA FERNANDES 159.540-7
ANTÔNIO CARLOS BORGES SERTÃO 159.514-8
EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA 158.551-7
FRANCISCO ALEKSON ALVES 157.664-0
FRANCISCO MARCONDES SALES DINIZ 157.675-5
JOSE HUGO LUCENA DA COSTA 158.550-9
LEONARDO DO EGITO PESSOA 158.540-1
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS 096.984-2
LUIZ NESTOR MARTINS FILHO 159.543-1
ORLANDO BRINDEIRO DE AMORIM 081.371-1
RAFAEL ARAÚJO ALMEIDA VIEIRA DE REZENDE 167.755-1
RAFAEL BARBOSA DE CARVALHO 157.653-4

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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