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PORTARIA N° 00046/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00046/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.02.2023

Define para
 Portaria nº 00136/2022/SEFAZ : cronograma / prazo
 Portaria nº 00080/2021/SEFAZ :  quantitativo de processo nas as sessões  do CRF - mês março/2023

Define cronograma para as atividades do Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 00136/2022/SEFAZ, responsável pela tarefa de revisão do módulo “ Infração Fiscal” do Sistema Corporativo (ATF) da SEFAZ/PB.

João Pessoa, 17 de fevereiro de 2023

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017, e


Considerando a necessidade premente de atualização/revisão das infrações e penalidades inseridas no módulo - legislação do Sistema Corporativo (ATF), sendo, para tanto, instituído um Grupo de Trabalho - GT responsável para realização dessa tarefa, por meio da Portaria nº 00136/2022/SEFAZ, de 15 de setembro de 2022;

Considerando que compete ao Conselho de Recursos Fiscais a inclusão, alteração e exclusão das infrações fiscais no módulo - legislação (infrações fiscais) do Sistema Corporativo (ATF), consoante disposições contidas na Portaria nº 0048/2017/GSER, de 20/02/2017;

Considerando a Portaria nº 00080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB,


R E S O L V E:


Art. 1º
O Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 00136/2022/SEFAZ, de 15 de setembro de 2022, responsável pela tarefa de revisão do módulo “ Infração Fiscal” do Sistema Corporativo (ATF) desta Secretaria deverá observar o seguinte cronograma:

I - dia 3 de março de 2023, reunião com a Gerência de Tecnologia da Informação para tratar de questões referentes às atualizações das infrações fiscais no Sistema Corporativo (ATF);

II - até o dia 10 de março de 2023, o Conselho de Recursos Fiscais deverá promover a revisão de 50% (cinquenta por cento) do resultado apresentado pela fiscalização, bem como encaminhar ao Grupo de Trabalho mencionado no “ caput” ;

III - até o dia 17 de março de 2023, o Conselho de Recursos Fiscais deverá promover a revisão de 100% (cem por cento) do resultado apresentado pela fiscalização, bem como encaminhar ao Grupo de Trabalho mencionado no “ caput” ;

IV - 31 de março de 2023, prazo para conclusão das atividades atribuídas ao Grupo de Trabalho responsável.


Art. 2º Excepcionalmente, no mês de março de 2023, as sessões do Conselho Pleno e das Câmaras de Julgamento poderão ser convocadas com um quantitativo de processo, definido no art. 45, da Portaria nº 00080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, reduzido em 50% (cinquenta por cento).


Art. 3º Suspender, excepcionalmente no mês de março de 2023, a exigência contida no inciso I do § 3º do art. 6º, da Portaria nº 00080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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