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PORTARIA Nº 00043/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00043/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.02.2023

Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB - Efeitos a partir de 1º de março de 2023.

João Pessoa, 14 de fevereiro de 2023.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/GSER, de 9 de novembro de 2022,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 62,68 (SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), para R$ 63,01 (SESSENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

 
 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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