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PORTARIA N° 00033/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00033/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DOE DO-e/SEFAZ de 04.02.2023

ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  31.1.2020

Altera a  Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013.

João Pessoa, 3 de fevereiro de 2023.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, VIII, ‘a’ da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como, nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e


Considerando o disposto no Decreto nº 43.399, de 2 de fevereiro de 2023, que promoveu alterações no Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013,


R E S O L V E:


Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS:

 

                                                                                                                                                             R$ 1,00

ITEM VALOR
Valor da Arrecadação do ICMS em 2022 (*)  7.509.195.819,70
Decréscimo previsto para 2023  (523.390.948,63)
Valor da Meta Institucional  6.985.804.871,07
Acréscimo a Meta Institucional 69.858.048,71
Valor da Meta Institucional Ajustada 7.055.662.919,78
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
 Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.


b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2023:

ITEM ÍNDICE
1º Período (Jan a Mar) 23,9376%
2º Período (Jan a Jun) 45,3278%
3º Período (Jan a Set) 70,4526%
4º Período (Jan a Dez) 100,0000%

".

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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