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PORTARIA Nº 00026/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00026/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 01.02.2023

ALTERA A PORTARIA Nº 00080/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021

Altera o  Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ.

João Pessoa,26 de janeiro de 2023.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e ‘d’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1° O Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - do art. 6º:

a)   § 3º:

“§ 3º Excetuado o Conselheiro-Presidente, cada Conselheiro receberá jeton, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por sessão a que efetivamente comparecer, não podendo este jeton exceder a 7 (sete) sessões mensais, observado o seguinte:

I - para fazer jus ao valor integral do jeton de que trata o “caput” deste parágrafo, o Conselheiro deverá pautar, no mínimo, um processo na sessão de julgamento que efetivamente participar.”

II - sem prejuízo ao recebimento integral do jeton, fica permitido ao Conselheiro, deixar de pautar processos em apenas uma das sessões de julgamento realizada dentro de cada mês.”;

b)   § 5º:

“§ 5º O Conselheiro-Presidente e demais Conselheiros serão remunerados em 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton nas seguintes situações:

I - chegarem atrasados à sessão ou se ausentarem antes do término sem justificativa prévia;

II - participarem da sessão sem pautar nenhum processo, respeitado o estabelecido no inciso II do § 3º deste artigo.”;

II - do art. 43:

a)   ”caput”:

“art. 43. As sessões de julgamento funcionarão da seguinte forma:”;

b)    inciso I do “caput”:

“I - Ordinariamente: Conselho Pleno, a Primeira Câmara e a Segunda Câmara, segundo convocação pelo Presidente, nos termos do inciso II do art.11 deste Regimento;”.
 

Art. 2° Fica acrescentado ao Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, os dispositivos a seguir enumerados, com as respectivas redações:

I - § 7º ao art. 6º:

“§ 7º Receberá 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton o Assessor Jurídico que chegar atrasado à sessão ou se ausentar antes do seu término sem justificativa prévia.”;

II - o parágrafo único ao art. 86:

 “Parágrafo único. Opostos embargos de declaração, interrompe-se o prazo para a interposição de Recurso Especial.”.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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