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DECRETO Nº 44.136 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 44.136 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 23.09.2023

Altera     os    Anexos   105  e   115 do Regulamento   do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios ICMS 92/23 e 101/23,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º  do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao item 36 (Convênio ICMS 92/23):


Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

  36

Etanercepte

2942.00.00

Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.

 

Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.

3002.15.20

”;

II - acrescido dos itens 271 e 272, com as repectivas redações (Convênio ICMS 92/23):


Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

271

Heparina Sódica

3001.90.10

5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável

3003.90.99
3004.90.99

Contendo Heparina

272

Dapagliflozina

2939.80.00

10 mg - comprimido ou comprimido revestido

3003.90.69
3004.90.59

”.
 

Art. 2º Ficam revogados os itens 113 e 138 do Anexo 115 - Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata    o    inciso    LIII    do “caput” do   art. 5º   do   Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado   pelo   Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 101/23).
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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