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DECRETO Nº 43.873 DE 10 DE JULHO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.873 DE 10 DE JULHO DE 2023
PUBLICADO NO DOE EM 11.07.23 

Altera o Decreto nº 43.367, de 16 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 35/22,


D E C R E T A:


Art. 1º O Decreto nº 43.367, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao art. 2º:

“Art. 2º O Operador Logístico deverá:

I - inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada onde estiver localizado;

II - estar em situação regular perante à administração tributária, assim como todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular;

III - registrar eventos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - destinada a ele, previstos nos incisos IV, V e VI da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, observado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 1º O Operador Logístico deverá manter à disposição da administração tributária sistema informatizado de controle contábil e de estoques, a fim de atender ao disposto no art. 4º, caso funcione como armazém geral.

§ 2º O disposto no inciso III do “caput” deste artigo somente se aplica às operações destinadas ao próprio Operador Logístico.”;

II - acrescido do § 2º ao art. 13, com a redação que segue, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:

“§ 2º Poderá, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, ser dispensada a inscrição estadual do contribuinte depositante a que se refere o “caput” deste artigo mediante a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ PB – e o respectivo operador logístico, no qual se estabelecerá a sistemática de controle que garanta a realização eficiente da auditoria fiscal.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de julho de 2023; 135º da Proclamação da República.


 JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR


 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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