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DECRETO Nº 43.685 DE 11 DE MAIO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.685 DE 11 DE MAIO DE 2023.  
PUBLICADO NO DOE DE 12.05.2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 18.05.2023    

Altera o Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e considerando a Cláusula segunda do Convênio ICMS 55/19,
 

D E C R E T A:


Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com:

I - nova redação dada ao inciso III do “caput”: 

“III - 6% (seis por cento) sobre o valor da operação, para empresas aéreas de transporte de passageiros e/ou de cargas que realizarem mais de 672 (seiscentos e setenta e dois) voos nacionais ou regionais mensais, com escala, conexão, partida ou chegada em aeroportos localizados no Estado da Paraíba, com frequência de, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) voos semanais chegando de, no mínimo, 8 (oito) cidades diferentes;”; 

II - o inciso IV do “caput” revigorado.
 

Art. 2º A fruição do benefício previsto no art. 1º deste Decreto não confere ao contribuinte beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de setembro de 2019.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

   

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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