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DECRETO Nº 43.444 DE 03 DE MARÇO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.444 DE 03 DE MARÇO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 04.03.2023

Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 01/23,


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam acrescidos os códigos 02, 15, 53 e 61 à Tabela B - Tributação pelo ICMS - do Anexo 14 - Código de Situação Tributária - CST, de que trata a alínea “d” do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, vigente até 31 de março de 2024, com as respectivas redações (Ajuste SINEF 01/23):

              “Tabela B - Tributação pelo ICMS

 

Código Descrição
02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 14 de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.



JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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