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DECRETO Nº 43.441 DE 03 DE MARÇO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.441 DE 03 DE MARÇO DE 2023
PUBLICADO NO DOE DE  04.03.2023

Prorroga prazo previsto na Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal de característica urbana, na região metropolitana de João Pessoa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Considerando que o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, especifica que, atos normativos do chefe do Poder Executivo poderão, excepcionalmente, efetuar prorrogações na referida Lei,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo previsto no inciso II do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022.


Art. 2º O desconto de 50% (cinquenta por cento) disciplinado no inciso II do art. 2º da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, fica condicionado a que as empresas concessionárias do serviço público de transporte reajustem, no exercício de 2023, o valor da tarifa atual vigente cobrada ao usuário até o percentual máximo de 6,8% (seis inteiros e oito décimos por cento).


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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