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DECRETO Nº 43.398 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.398 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 02.02.2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 138/22 e 141/22,


D E C R E T A:


Art. 1º O item 1 da alínea “m” do inciso XXI do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1. exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90 (Convênio ICMS 138/22);”.
 

Art. 2º Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as redações que se seguem (Convênio ICMS 141/22):


Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

20

Calcitonina

2937.90.90

Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco

3003.39.29/ 3004.39.25

Calcitonina Sintética Humana

Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco

Calcitonina Sintética de Salmão

Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco

55

Imunoglobulina Humana

3504.00.90

Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)

3002.10.35

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)

67

Mesalazina

2922.50.99

Mesalazina 1000 mg - por supositório

3003.90.49/ 3004.90.39

Mesalazina 400 mg - por comprimido

Mesalazina 500 mg - por comprimido

Mesalazina 250 mg -  por supositório

Mesalazina 500 mg -  por supositório

Mesalazina 800 mg - por comprimido

Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose

77

Pamidronato dissódico

2931.00.49

Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola

3003.90.69/ 3004.90.59

Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola

86

Risedronato Sódico

2931.00.49

Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido

3003.90.69/ 3004.90.59

92

Selegilina

2921.59.90

Selegilina 5 mg - por comprimido

3003.90.49/ 3004.90.39

Cloridrato de Selegilina

Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido

135

Fosfato de Oseltamivir

2924.29.49

Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido

3003.90.59/

3004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido

Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido

165

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola

3003.90.99/

3004.90.99

232

Tofacitinibe

2933.99.49

Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido

3004.90.69/

3004.90.99

                                                                                                                                                       ”.
 


Art. 3º Ficam revogados os itens 44, 53, 66 e 99 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 141/22).


 Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de:

I - 21 de julho de 2022 até a data de sua publicação, em relação ao art. 1º;

II - 17 de outubro de 2022 até a data de sua publicação, em relação aos artigos 2º e 3º.
 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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