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DECRETO Nº 43.372 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.372 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 03.02.2023

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 143/22,


D E C R E T A:


Art. 1º O inciso L do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“L - até 30 de abril de 2024, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início ou término (Convênios ICMS 04/04, 212/19, 101/20, 133/20, 28/21 e 178/21):

a) no Porto de Cabedelo; 

b) em indústria estabelecida na Paraíba, devendo este ser o seu CNAE principal.”.
 

Art. 2º Fica revogado o § 48 do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 143/22).
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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