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DECRETO Nº 43.370 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.370 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2023

Altera o Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e o art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022,


D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso II do “caput” do art. 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“II - nas saídas internas do AEHC, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, destinadas à distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, e à Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, a este será concedido crédito presumido no valor correspondente a 11,33% (onze inteiros e trinta e três centésimos por cento) do montante das mencionadas saídas;”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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