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DECRETO Nº 43.368 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.368 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 03.02.2023

Altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA - FAIN, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 12.147, de 7 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994,


D E C R E T A:
 

Art. 1º O Parágrafo 13 do art. 3º do Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo 13 - O Conselho Deliberativo do FAIN poderá reconhecer como empreendimento novo, nos termos da alínea “c” do inciso I do parágrafo 1º deste artigo, os empreendimentos industriais desenquadrados do Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, anteriormente à data de entrada em vigor da Lei nº 11.849, de 24 de março de 2021, desde que o requerimento do interessado seja protocolado até 31 de março de 2023.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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