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DECRETO Nº 43.366 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.366 DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 17.01.2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada ao § 12 do art. 2º:

“§ 12. Para efeitos do inciso I do § 11 deste artigo, considera-se atividade típica de industrialização, a geração de energia elétrica a partir da ação dos ventos, da energia solar, de gases e vapores do subsolo, e empreendimentos de produção de Hidrogênio verde e seus derivados e de geração de energia a partir da biomassa, inclusive seus derivados energéticos.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16  de janeiro  de 2023; 135º da Proclamação da República.

 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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