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DECRETO Nº 43.357 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.357 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 14.01.2023

Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar    de    Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 56/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024 (Ajuste SINIEF 56/22).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de  janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

   

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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