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PORTARIA N° 00087/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00178/2022/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE  1º.12.2022

PORTARIA N° 00087/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.06.2022

REVOGA A  
- (Efeitos a partir de 1º de julho de 2022)
PORTARIA Nº 00174/2021/SEFAZ

PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 01.12.2022 


ALTERADA PELA PORTARIA N° 00142/2022/SEFAZ (ANEXO ÚNICO)
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.09.2022


ALTERADA PELA PORTARIA N° 00159/2022/SEFAZ(ANEXO ÚNICO)
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE  01.11.2022




Fixa  valores como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO e revoga a Portaria nº 00174/2021/SEFAZ.

João Pessoa, 28 de junho de 2022
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO à realidade atual do mercado;

Considerando os preços usualmente praticados no mercado paraibano, obtidos por levantamento efetuado por meio de institutos de pesquisas, contratados pelos sindicatos e associações das indústrias de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos;

Considerando, finalmente, que o resultado da pesquisa representa a média dos preços praticados nos diversos segmentos do mercado (auto-serviço, mercado frio e mercado tradicional) de cervejas, chopes e refrigerantes, energéticos e isotônicos, para definição da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária,


RESOLVE:


Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.


Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.


Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.


Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00087/2022/SEFAZ, de 28/6/2022”.


Art. 5º Revogar a Portaria nº 00174/2021/SEFAZ, de 30 de novembro de 2021.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
 

Obs.: Anexo único da Portaria nº 00087/2022/SEFAZ - adcionado em arquivo PDF


Incluído os itens abaixo no Anexo Único da Portaria nº 00087/2022/SEFAZ pelo art. 1º da Portaria n° 00142/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 29.09.2022
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Mistério Blue
Tipo Embalagem:
Lata Capacidade: 310 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900095050
Preço Sugerido: R$ 2,68

Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Coca-Cola sem açúcar melancia e morango
Tipo Embalagem:
Lata Capacidade: 310 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900029000
Preço Sugerido: R$ 2,79

Tipo: CERVEJA
Fabricante/Distribuidor: CERPA
Marca: Cerpa Tijuca
Tipo Embalagem:
Lata Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): 7896388010587
Preço Sugerido: R$ 2,69

Tipo: CERVEJA
Fabricante/Distribuidor: CERPA
Marca: Cerpa Tijuca
Tipo Embalagem:
Lata Capacidade: 473 ml
EAN / GTIN (unitário): 7896388010600
Preço Sugerido: R$ 3,36

Tipo: Energético 
Fabricante/Distribuidor: Petrópolis
Marca: TNT Mango Summer
Tipo Embalagem:
Lata Capacidade: 269 ml
EAN / GTIN (unitário): 7897395001650 Preço Sugerido: 6,71

Tipo: Energético
Fabricante/Distribuidor: Petrópolis
Marca: TNT Mango Summer
Tipo Embalagem:
Lata Capacidade: 473 ml
EAN / GTIN (unitário): 7897395001681
Preço Sugerido: 8,32

Tipo: CERVEJA
Fabricante/Distribuidor: HNK BR / HEINEKEN
Marca: Heineken 0,0%
Tipo Embalagem:
Lata Capacidade: 269 ml
EAN / GTIN (unitário): 7896045506859
Preço Sugerido: R$ 3,13

Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor: HNK BR / HEINEKEN
Marca: FYS Tônica Zero
Tipo Embalagem: Lata Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): 7896052607587
Preço Sugerido: R$ 1,95

Incluído os itens abaixo no Anexo Único da Portaria nº 00087/2022/SEFAZ pelo art. 1º da Portaria n° 00159/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 01.11.2022.
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: NINA
Marca: CAJUNINA
Tipo Embalagem: PET
Capacidade: 1000 ml
EAN / GTIN (unitário): 0606529156176
Preço Sugerido: R$ 5,20



Tipo: Cerveja
Fabricante/Distribuidor:
CERPA Marca: Cerpa Export
Tipo Embalagem:
Garrafa de Vidro Descartável
Capacidade: 600 ml EAN / GTIN (unitário): 7896388010624
Preço Sugerido: R$ 7,99

 



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


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