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PORTARIA Nº 00074/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00074/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00105/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022 - proroga prazo

Concede o prazo de mais 60 (sessenta) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído originalmente pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, atualizada a sua composição 

João Pessoa, 23 de maio de 2022.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a fixação da tese jurídica ao Tema 201 – Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de Substituição Tributária - ST, ocorrida em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG;
 

Considerando, ainda, a instituição do Grupo de Trabalho - GT objetivando apresentar propostas para atualização da legislação estadual de que trata a restituição do ICMS – ST, pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, bem como as reuniões e ponderações sobre o tema, realizadas pelo mencionado GT,  

 
RESOLVE:



 

Prorrogado por 60 (sessenta dias) o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 00074/2022/SEFAZ pelo art. 1º dPortaria n° 00105/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022


Art. 1º Conceder o prazo de mais 60 (sessenta) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído originalmente pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, atualizada a sua composição por esta Portaria, conforme servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para fins de apresentar minutas de texto para atualização da legislação de que trata a restituição de ICMS - Substituição Tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

Maria das Graças Donato de Oliveira Lima

145.953-8

Rômulo Agra Tavares de Sales

  96.507-3

Alexandre Jose Lima Sousa

147.718-8

Áurea Lúcia dos Santos Soares Vilar

146.362-4

Fernando Carlos da Silva Lima

145.455-2

Sancha Maria Formiga C. e R. de Alencar

173.109-2

Marx Fernandes de Gusmão

147.088-4

Wilton Camelo de Souza

 94.785-7

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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