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PORTARIA Nº 00004/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00004/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.01.2022

Altera a  Portaria nº 00154/2021/SEFAZ.

Altera a  Portaria nº 00154/2021/SEFAZ.

João Pessoa, 7 de janeiro de 2022.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “j” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XXIV e XXVI do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º A Portaria nº 00154/2021/SEFAZ, de 5 de novembro de 2021, passa a vigorar com nova redação dada ao “caput" do art. 1º a seguir:

“Art. 1º Delegar ao Diretor Executivo da Dívida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ, GILVAN JALMIR DE MEDEIROS, matrícula nº 190.346-2, competência para promover a instrução, emissão de empenho e pagamentos de Requisição de Pequeno Valor - RPV, restituição de impostos, bem como a autorização e pagamento de processos de restituição de fiança crime e de consignação judicial.”;
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2022.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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