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DECRETO Nº 43.328 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.328 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO DOE DE 28.12.2022

Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por modal que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 178/21,

D E C R E T A:

Art. 1º
Fica acrescido o parágrafo único ao art.1º do Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Para a fruição da redução de base de cálculo prevista no “caput” deste artigo será observado que, caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB para o ano de 2023 seja:

I
- de até 7% (sete por cento), não haverá qualquer alteração no preço da passagem, sendo mantidos os valores cobrados no ano de 2022;

II - maior que 7% (sete por cento), o preço da passagem será atualizado com o percentual que for superior aos 7% (sete por cento).”.


Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 178/21).


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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